Maria Fernanda Ferreira de Lima foi eletrocutada ao encostar em uma barra de ferro durante festa no Terreirão do SambaArquivo Pessoal
Justiça aceita denúncia e torna seis pessoas rés por morte de jovem eletrocutada no Terreirão do Samba
Maria Fernanda Ferreira de Lima sofreu uma forte descarga elétrica durante um evento de hip hop em 2019
Rio – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, nesta quinta-feira (16), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por homicídio culposo contra seis pessoas acusadas pela morte de Maria Fernanda Ferreira de Lima, de 20 anos, eletrocutada em abril de 2019, durante a festa Puff Puff Bass, no Terreirão do Samba, no Centro do Rio.
A estudante de odontologia chegou a ser levada para o Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro, mas teve duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu.
De acordo com Marcelo Diniz, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal e Territorial do Centro e da Zona Portuária, o gestor do local, quatro responsáveis pela montagem da estrutura do evento e um bombeiro civil agiram de forma negligente ao não observar as normas técnicas que causaram a morte da jovem.
A denúncia destaca que Maria Fernanda estava em um evento no local quando, ao sentar-se em um apoio de metal, encostou no tapume metálico que separava a área VIP da comum, sofrendo uma forte descarga elétrica.
Ainda de acordo com o documento, Sérgio Luiz Noronha Pinto, gestor do Terreirão do Samba, violou o dever objetivo de cuidado, ao permitir a realização do evento de hip hop sem a apresentação da fiscalização dos órgãos competentes, como a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.
Gerson de Almeida Faria, proprietário da empresa contratada para montar a estrutura metálica, subcontratou três pessoas (Gustavo da Silva Pereira, Reymar Alcides da Silva Alves e Jorge Luiz dos Santos Soares, também denunciados) não qualificadas para a instalação das placas metálicas, além de não realizar nenhuma fiscalização após a montagem das estruturas.
A declaração ainda expõe que o bombeiro Wellington Garcia Cruz foi negligente no exercício de sua função por não comunicar o fato às autoridades legais ou tentar encerrar o evento.
"Além da gravidade das consequências do crime, os fatos descritos na denúncia ocorreram em evento pago, portanto, onde seus organizadores auferiram lucro, sem alvará para realização, portanto, com risco de causar danos a inúmeras outras pessoas que, inclusive, chegaram a ser atingidas por descargas elétricas, tudo demonstrando que a medida despenalizadora não se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime que, justamente, por todos estes fatores, causou enorme clamor público", afirma um dos trechos da decisão.
Em dezembro de 2020, a 6ª DP (Cidade Nova), responsável pelas investigações à época, relatou ao MP o inquérito da morte da estudante, com dez pessoas sendo indiciadas por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Como resultado de 19 meses de investigação, as pessoas responsabilizadas pela Polícia Civil foram dois sócios da empresa que organizou o evento, quatro parceiros comerciais, o funcionário da prefeitura, o proprietário da empresa que instalou as placas de metal, um homem contratado por esta empresa para a instalação e o brigadista.
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