Bruno Krupp é solto da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, o Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona OesteMarcos Porto/Agência O Dia
A decisão do STJ atendeu a um pedido de habeas corpus feito pelos advogados de defesa. No recurso, os representantes de Krupp alegavam que o modelo vinha sofrendo coação ilegal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) em seu direito de locomoção. A defesa argumentou ainda que não houve dolo na conduta de Krupp no acidente que vitimou João Gabriel - com o impacto, o adolescente teve uma das pernas amputadas na hora.
De acordo com a versão apresentada pelos advogados, Krupp estava sóbrio e dirigindo a moto à noite em uma via vazia na ocasião do acidente. A defesa também pontuou que o próprio modelo sofreu uma série de lesões graves por causa da colisão.
Os argumentos da defesa foram acatados pelo ministro Rogério Chietti do STJ. O magistrado mencionou o fato dele ser réu primário e de estar preso desde agosto do ano passado.
"Não há indicação da periculosidade do agente a justificar a medida mais gravosa. Ressalto que se trata de delito de trânsito e, ainda que se pudesse cogitar de um dolo eventual, não identifico necessidade de manter o acusado preso, se outras medidas, com igual idoneidade e suficiência, podem proteger o interesse em jogo, qual seja, evitar a prática de novo crime", diz o documento.
Relembre o caso
Bruno Krupp, de 25 anos, foi preso em 3 de agosto de 2022, por ter atropelado e matado João Gabriel Cardim Guimarães, 16. O adolescente atravessava a Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, no dia 30 de julho, quando foi atingido. Na ocasião, o modelo dirigia sem habilitação uma motocicleta a mais de 100 km/h, bem acima da máxima de 60 km/h da via.
O modelo passou a receber tratamento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Complexo de Gericinó, em Bangu e, depois da alta, foi encaminhado para a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.