Deputado Bernardo Rossi (PL)Divulgação

Rio - Clientes que tiverem serviços de internet ou TV por assinatura interrompidos em todo do estado do Rio de Janeiro deverão ser ressarcidos pelas concessionárias fornecedoras. É o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado Bernardo Rossi (PL), aprovado por parlamentares em segunda discussão nesta quarta-feira (31) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
"As reclamações em relação às falhas nestes serviços são frequentes em praticamente todos os municípios, causando prejuízos para os clientes. É muito comum vermos pessoas que mantêm em dia suas contas, sofrerem com interrupções. Os prejuízos são muitos. No caso da internet, por exemplo, estudantes perdem conteúdos; pessoas desempregadas podem perder oportunidades de trabalho; empresas perdem negócios; ou seja, o impacto destas falhas pode ter consequências muito maiores na vida, no dia a dia das pessoas e até mesmo para empresas e prestadores de serviços", destacou Rossi.
O texto prevê que em caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 minutos, seja feito o ressarcimento por meio de abatimento em valor proporcional ao da assinatura. A compensação deverá ser feita na fatura do mês seguinte ao do problema.
Nos casos de TV por assinatura, o texto estabelece que em relação aos programas pagos individualmente (pay per view), a compensação deve ser feita no seu valor integral, independente do período de interrupção.
Bernardo Rossi, frisa, que a intenção é melhorar a qualidade dos serviços. "Termos uma legislação que permite aos clientes pagarem exatamente pelo serviço a que têm acesso, é uma forma de estabelecer, ou restabelecer o equilíbrio das relações comerciais. A legislação também é uma forma de fazer com que as empresas sejam obrigadas e melhorar a qualidade dos serviços, que devem ter estabilidade e continuidade", assinalou.
O projeto estabelece ainda que as manutenções preventivas, ampliações e quaisquer alterações no sistema, devem ser comunicadas previamente aos assinantes com antecedência mínima de três dias. Nestes casos as empresas devem informar a data e a duração da interrupção do serviço.
Para entrar em vigor, o PL deve ser sancionado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, as empresas têm o prazo de 90 dias para se adequarem às normas estabelecidas pela nova lei.