Empresas de ônibus podem sofrer suspensão de subsídioBanco de imagens/Agência O Dia
O decreto passa a vigorar a partir desta terça-feira (4) e determina que as concessionárias do Serviço Público de Passageiros por Ônibus (SPPO-RJ) deverão instalar sensores de temperatura em todos os veículos até o fim de outubro e compartilhar a informação em tempo real com a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). O Indicador de Receita por Quilômetro (IRK) atualmente fixado em R$ 9,17 será reduzido a R$ 7,07 e o subsídio tarifário pago a concessionária que descumpra as determinações será reduzido a R$ 0,71 por quilômetro em todas as viagens realizadas, até que sejam instalados os sensores em todos os veículos e que a informação seja compartilhada em tempo real com a SMTR.
Já as empresas que não tiverem instalado os novos validadores do Sistema de Bilhetagem Digital o prazo estipulado não receberão nenhum subsídio diário relativo aos quilômetros percorridos até a adequação à regra.
Também não serão pagos os subsídios às empresas de ônibus que sejam flagradas na fiscalização de rotina em algum desses dois cenários: com a combinação de uma infração de limpeza e uma infração relativa a equipamentos; ou com uma infração de segurança. O corte no subsídio por mau estado já entrou em vigor hoje (4).
Problemas relativos à limpeza são falta de limpeza interna ou externa e mau estado da pintura do veículo; já a infração relativa a equipamentos tem como exemplos mau funcionamento das luminárias internas do veículo e falta de batentes ou puxadores em janelas.
São exemplos de problemas na segurança do veículo planta de carroceria em desacordo com o padrão; mau estado de bancos, por estofamento rasgado; piso furado, cortado, rachado, solto ou derrapante; e problemas nos elevadores.
Um anexo ao decreto detalha todos os tipos de infrações referentes à equipamentos e segurança.
Conforme estabelecido no acordo judicial, a SMTR monitora, via GPS, a operação de cada linha. Caso não atinjam a meta de 80% da quilometragem diária determinada pelo município, não recebem o subsídio. Um decreto publicado em 17 de janeiro deste ano determina que, além de não receberem o subsídio por quilômetro rodado caso não cumpram a quilometragem mínima, os consórcios sofrem uma penalidade de R$ 563,28 se houver redução da operação a patamares inferiores a 60% da quilometragem estabelecida. Caso a operação seja inferior a 40% da quilometragem determinada, a penalidade é cobrada em dobro, no valor de R$ 1.126,55. Além disso, ônibus flagrados com ar-condicionado desligado também terão o subsídio cancelado.
O acordo estabeleceu aos consórcios: renunciar a operação do BRT, sem disputas judiciais quanto à extinção parcial dos contratos de concessão; renunciar à operação da bilhetagem; enviar todas as transações de bilhetagem feitas no sistema de ônibus convencional; e consentir com redução do prazo de concessão da operação de ônibus em dois anos, agora, até 2028, sem renovação.
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