Danillo Félix foi inocentado em terceiro inquérito que o apontou como responsável por um roubo em NiteróiArquivo / Reginaldo Pimenta / Agência O Dia

Rio - O educador social Danillo Félix Vicente de Oliveira, de 27 anos, foi novamente absolvido pela Justiça do Rio, em seu terceiro inquérito, após ser apontado como responsável por um roubo a um casal, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, em 2020. A investigação usou um registro fotográfico, incluído no álbum de suspeitos da 76ª DP (Niterói), como forma de culpá-lo pelo crime.
A absolvição aconteceu na última quarta-feira (27) e foi assinada pela juíza Juliana Grillo El-Jaick, da 4ª Vara Criminal de Niterói. Segundo a magistrada, a autoria do delito não se mostrou comprovada no final da instrução criminal.
El-Jaick levou em conta um depoimento de uma das vítimas, que assumiu que foi pressionada na delegacia para reconhecer os autores do crime. Tal reconhecimento foi feito por foto e, até a semana passada, Danillo era apontado com um dos responsáveis pelo roubo. Por falta de provas, a juíza decidiu pela absolvição.
Nas redes sociais, o educador comemorou a inocência. "Como se fosse um filme que se repete. Às vésperas de completar mais um ano, eu recebo essa notícia maravilhosa, 3 anos lutando, provando e mostrando nossa força. Agora é oficial: absolvido!", publicou.
De acordo com a denúncia, Danillo e outros dois homens, teriam roubado um casal a mão armada na Rua Quinze de Novembro, no bairro Ingá, no dia 14 de julho de 2020. Ronald Fonseca de Oliveira da Silva e Vinicius da Silva Faria também foram absolvidos neste processo.
Danillo já havia sido inocentado por uma das vítimas durante uma audiência do processo em abril deste ano. Mesmo assim, ele foi obrigado a participar de um reconhecimento presencial com outros quatro suspeitos, no Fórum de Niterói, na época.
Casos anteriores
Esse foi o terceiro inquérito que o educador respondeu com as mesmas características. Em 2020, Danillo ficou preso preventivamente por 55 dias no Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Central do Rio, pela sua primeira acusação por roubo em Niterói. Na época, ele perdeu o aniversário da companheira Beatriz e do pai, além do Dia dos Pais. Na acusação que o levou à prisão, Danillo foi absolvido depois que a vítima do roubo pelo qual foi incriminado não o reconheceu. Um segundo inquérito foi arquivado pelo mesmo motivo.
Reconhecimento fotográfico
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia 21 de setembro, de maneira unânime, um projeto de lei que impede pedidos de prisão de investigados pela polícia feitos com base somente no reconhecimento fotográfico do suspeito. A medida é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD).
De acordo com a proposta, o pedido de prisão deve ser feito por meio de indícios de autoria e materialidade. Para verificar as informações de reconhecimento dos suspeitos, os investigadores poderão realizar cruzamento de dados fornecidos por operadoras de telefonia e dados telemáticos. Além disso, a polícia poderá consultar o cadastro funcional do investigado para comparar o horário de trabalho do suspeito com o horário da ocorrência. O projeto aguarda sanção do governador Cláudio Castro (PL).