Restaurantes, bares e similares são obrigados a disponibilizar cardápio físicoReprodução / Internet

Rio - Restaurantes, bares, lanchonetes e similares estão agora obrigados, por lei, a disponibilizem cardápios físicos nos atendimentos presenciais em seus estabelecimentos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na última quarta-feira (13).
De acordo com a Lei nº 8224/2023, o menu deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ser disponibilizado, também, via QR Code ou cardápio digital para que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência. O descumprimento do decreto pode acarretar em multa de até R$ 2 mil em caso de reincidência. A lei é de autoria do vereador Marcio Ribeiro (AVANTE)
"Sabemos que os cardápios de QR Code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido a falta de familiarização com a tecnologia. Com o cardápio físico a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio", explicou o vereador.
No texto, ainda há a menção à impossibilidade de acessar à internet ou até mesmo de algum problema no celular do cliente. "Estes são alguns casos que o cardápio físico entra em cena e contribui no acesso do cliente às informações dos produtos", concluiu.
Procurado pelo DIA, o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) informou que na prática, a lei municipal não traz grandes mudanças uma vez que já está em vigor desde 01 de junho de 2023 a lei estadual que já obriga bares, restaurantes e similares a disponibilizarem cardápio impresso.

"Seguimos acreditando que não há necessidade de uma lei específica para regulamentar questões como a dos cardápios, engessando o setor. Sabemos que bares e restaurantes funcionam, crescem e prosperam quando entendem e atendem as demandas de seus clientes", afirmou o presidente do sindicato Fernando Blower.

O SindRio ainda afirmou que 'os tempos de avanços tecnológicos e da prática cada vez mais comum de cardápios que valorizam a sazonalidade dos alimentos e a parceria com pequenos produtores' e que 'este tipo de obrigatoriedade se torna contraproducente e até incoerente'.

"Além disso, para pequenos negócios e estabelecimentos de serviço rápido, um cardápio impresso e fixo acaba sendo incompatível devido às mudanças frequentes de cardápio por alteração nos insumos e preços especialmente num período como o atual de crescente inflação", completou.