Sérgio Cabral está ativo nas redes sociais, mostrando sua rotinaReprodução / Instagram

Rio - A primeira turma do Tribunal Regional Federal (TRF-2) negou, em sessão de julgamento desta quarta-feira (10), pedido de habeas corpus da defesa de Sérgio Cabral referente à Operação Boca de Lobo, um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro. O ex-governador é acusado de ter recebido propina entre 2007 e 2014.

A defesa pedia a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo apurou suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo estado.

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença reformada em segunda instância, em 2023. Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltaram provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração.
Boca de Lobo

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cabral, entre 2007 e 2014, teria recebido propinas e também feito repasses para o seu sucessor enquanto este era secretário de obras do estado e, depois, vice-governador.

Para a magistrada, há "justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia".

Simone Schreiber também rejeitou o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o STF já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal do Rio Janeiro.