Estatuto das Blitzes mira a padronização na atuação de PMs e guardas municipais durante as fiscalizaçõesReprodução/X

Rio – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 5.668/25, conhecido como Estatuto das Blitzes. A matéria tem como metas objetivos padronizar fiscalizações e reduzir transtornos.
De autoria do próprio Governo do Estado, o texto foi encaminhado ao Legislativo pelo então governador em exercício e presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). Após a aprovação, em discussão única, o projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias úteis para decidir.
Dentre as determinações presentes no Estatuto das Blitzes, estão:
- Somente policiais militares e guardas municipais poderão realizar fiscalizações, desde que tenham concluído o Curso de Agente de Trânsito e estejam equipados com uniforme e câmera corporal (bodycam);
- PMs não poderão realizar blitzes destinadas, exclusivamente, à inspeção veicular, uma incumbência do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran/RJ);
- Veículos usados na fiscalização deverão estar caracterizados de forma que facilite ao cidadão identificar que se trata de uma blitz;
- Autoridades de trânsito também deverão disponibilizar canal de comunicação (site, aplicativo) para que o cidadão possa checar informações sobre as blitzes;
- O Governo deverá contratar empresas distintas para os serviços de reboque, depósito e leilão, sem que haja vínculo entre elas, como pertencer ao mesmo grupo econômico e ter sócios em comum;
- Todas as blitzes deverão acontecer somente após emissão de Ordem de Serviço específica, com dados como nome completo e matrícula do agente responsável, data, hora e local;
- Blitzes não deverão ser realizadas em vias e horários de fluxo intenso, exceto em casos de grande necessidade de segurança pública ou interesse coletivo, que deverão ser justificados dentro de 48 horas;
- Reboques só ocorrerão se as infrações constatadas não forem regularizadas em tempo hábil, se não houver condutor habilitado ou se o veículo não oferecer segurança;
- Se o município onde ocorrer o reboque não tiver depósito de veículos, o automóvel deverá ser levado ao depósito conveniado mais próximo do local da blitz;
- As equipes deverão oferecer ao condutor formas de pagamento, como cartões de crédito, de débito e PIX, para regularização de dívidas no ato.
“O papel dos órgãos competentes é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade sustentável”, observou Bacellar.