Local clandestino, onde prisioneiros eram torturados e executados na ditadura militarPaula Franco / Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania
Segundo a decisão do juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio, publicada no último dia 1º, os réus tiveram responsabilidade pessoal nas graves violações de direitos humanos ocorridas na Casa da Morte, aparelho clandestino da ditadura localizado em Petrópolis, último local onde Paulo de Tarso foi visto com vida.
"Constato a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva dos réus Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima quanto aos danos causados às vítimas dos atos violadores de direitos fundamentais executados no âmbito do regime ditatorial brasileiro, mais especificamente na chamada ‘Casa de Petrópolis’, que culminaram na morte e desaparecimento forçado de Paulo de Tarso Celestino da Silva", diz o texto da sentença da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
"Restou comprovada a atuação dos agentes para a tortura e morte da vítima (entre outras), tendo sido os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito. A conduta dos réus foi determinante para o resultado danoso, pois sequestraram ,torturaram e provocaram a morte da citada vítima", acrescentou o magistrado.
O juiz decidiu que os réus deverão ressarcir, solidariamente, o valor da indenização paga pela União à família da vítima Paulo de Tarso, no valor histórico de R$ 111.360, a ser atualizado monetariamente. Os condenados ainda terão de reparar danos morais coletivos, mediante pagamento de indenização em montante ainda a ser fixado.
Na sentença, o magistrado refutou a prescrição dos crimes e o enquadramento na Lei de Anistia.
"Atos de sequestro, tortura e desaparecimento forçado, praticados no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, configuram crimes contra a humanidade. O Direito Internacional, por meio de normas de jus cogens [normas internacionais fundamentais de reconhecimento e aceitação geral pela comunidade internacional], estabelece a imprescritibilidade desses delitos e a impossibilidade de concessão de anistia", diz o texto da decisão.
União
Identificação dos agentes da Casa da Morte
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