Rio - A Justiça Militar do Rio de Janeiro condenou o cabo Thiago Durade Martins, do 33º BPM (Angra dos Reis) a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto, por recusar ordens de superiores ao deixar de usar a câmera corporal em serviço. A decisão, proferida no último dia 2, foi a primeira envolvendo esse tipo de situação no estado.
Segundo a sentença, o militar retirou o equipamento em três ocasiões em 2023, todas em Angra dos Reis, na Costa Verde, o que inviabilizou o registro de mais detalhes das ocorrências. A Justiça entendeu que a conduta configurou o crime de recusa de obediência previsto no artigo 163 do Código Penal Militar, por violar a Instrução Normativa nº 0111/2022 e a Lei Estadual nº 9.298/2021, que tornam obrigatório o uso das câmeras corporais pela PM do Rio.
No primeiro caso, em 20 de agosto de 2023, por volta das 15h23, Durade entrou em um bar no bairro Belém, após denúncia de tráfico. Ele deixou a câmera na viatura e, posteriormente, justificou a retirada afirmando: "Chegando ao local, era um barzinho familiar, não tinha nada demais, eu retirei a câmera para fazer o "ENF", no banheiro."
Cerca de uma hora depois, no segundo episódio, o PM abordou um homem conhecido como "Beijinho" próximo à Avenida São José e retirou novamente a câmera, deixando-a no banco da viatura. Em juízo, afirmou que o homem não queria ser filmado. "Como ali é uma comunidade de tráfico, ele queria fazer uma denúncia."
O terceiro caso ocorreu em 1º de setembro do mesmo ano, às 8h36, na Avenida Bom Jesus. Testemunhas disseram que, após retirar a câmera e entrar em um beco, Durade fez um sinal de dinheiro. Ele negou e alegou novamente que tirou o equipamento para fazer suas necessidade fisiológica. "A base da UPP é longe, então não tinha como eu ir até na base."
Declarações em juízo
O cabo admitiu ter recebido treinamento sobre o uso do equipamento, mas de forma online e durante um mês. Em seu depoimento, também reconheceu que a norma exigia usar a câmera ligada em serviço. Apesar das justificativas, o juiz destacou que o acusado conhecia as regras e tinha plena consciência de que não poderia desligar ou retirar o equipamento. Para a Justiça Militar, ao descumprir a ordem, Durade violou o princípio da hierarquia e disciplina da corporação.
O que diz a PM
Em nota, a Corregedoria Geral da Corporação disse que a unidade não recebeu oficialmente a condenação mencionada acima. "O policial em questão responde a um processo administrativo disciplinar que ainda aguarda o trânsito em julgado da referida decisão judicial", disse.
Na mesma nota, a corporação disse que o mau uso da câmera corporal não configura crime, mas uma infração administrativa. "A abertura do IPM ocorre quando há indícios de cometimento de crime militar. Ressaltamos que o comando da Corporação não compactua e nem tolera quaisquer desvios de conduta, cometimento de crimes ou abuso de autoridade praticados por seus entes, punindo com rigor os envolvidos quando constatados os fatos."
A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa do PM. O espaço está aberto para manifestação.
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