Vitor Vieira Belarmino não prestou socorro ao fisioterapeuta Fábio Toshiro KikutaReprodução/Redes sociais
Influenciador que atropelou e matou fisioterapeuta vai a júri popular
Vitor Vieira Belarmino estaria em alta velocidade no momento em que atingiu o recém-casado Fábio Toshiro Kikuta, de 42 anos
Rio - O juízo da 1ª Vara Criminal da Capital determinou que Vitor Vieira Belarmino seja submetido a júri popular por atropelar e matar o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuta, de 42 anos, na orla do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, em julho ano passado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Fábio e Bruna, que tinham acabado de se casar, atravessavam a Avenida Lúcio Costa quando foram surpreendidos pela BMW dirigida por Vitor, em alta velocidade. O veículo atingiu o fisioterapeuta, que não resistiu aos ferimentos.
"Portanto, uma vez comprovada a materialidade e indiciada a autoria, deve o acusado ser levado a plenário para que os juízes naturais possam analisar a tese defensiva e decidir. A questão, desta forma, apresenta-se apta ao julgamento popular, pois, diante da probabilidade de o acusado ser o autor dos fatos em comento, os jurados devem decidir o mérito da causa", escreveu a juíza Alessandra Roidis em sua decisão.
Em audiência realizada em maio, o influenciador negou que estivesse dirigindo em alta velocidade e disse que não consumiu bebida alcoólica antes do acidente. O réu afirmou que estava indo em direção à praia em uma BMW com cinco mulheres e, ao desviar para ultrapassar uma moto, se surpreendeu com o casal atravessando a pista.
Vitor ainda alegou que chegou a parar o veículo mais à frente para prestar socorro. No entanto, ele viu que começaram a chegar pessoas para socorrer a vítima e, com medo de ser agredido, seguiu a viagem. O influenciador permaneceu foragido por 10 meses antes de ser detido ao se apresentar à 42ª DP (Recreio) em maio.
Durante a investigação, a perícia foi realizada no local e 13 testemunhas prestaram depoimento. Os investigadores analisaram mais de 20 vídeos de câmeras da região, e o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) produziu 10 laudos técnicos. Um deles apontou que o réu trafegava entre 92 e 118 Km/h no momento do atropelamento - velocidade acima do limite da via, que é de 70 Km/h.
A polícia ainda concluiu que o motorista dirigia o veículo em velocidades que variaram entre 109 Km/h e 160 Km/h no trecho anterior ao atropelamento. Também foi apurado que, se estivesse trafegando na velocidade permitida, teria condições de frear o carro antes do impacto.

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