Alerj aprovou uma série de mudanças nos benefícios a policiais civis e penaisDivulgação/Alerj

Rio - Deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram, nesta terça-feira (11), a integralidade das pensões por morte e aposentadorias por invalidez, em decorrência de ferimentos em serviço, de policiais civis, penais e agentes socioeducativos. A medida foi apresentada por Cláudio Castro e acabou aprovada em discussão única pelos parlamentares. Agora, o texto segue para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Conforme o Projeto de Lei Complementar 46/25, os agentes poderão receber proventos integrais calculados com base na graduação superior à ocupada por eles no momento da passagem para a inatividade. O mesmo valerá para os beneficiários de pensão em decorrência de morte do militar no exercício de sua função. 
A extensão da integralidade às pensões por morte foi incluída na medida através de emendas parlamentares da Alerj. A proposta altera a Lei Complementar 195/21, que dispõe sobre o regime de previdência social dos servidores civis do estado. Atualmente, a norma prevê que as aposentadorias de todos os funcionários civis sejam calculadas com base em média aritmética simples sobre todas as contribuições dos servidores.
Acréscimo de 20% aos ocupantes do último posto da corporação
Ainda de acordo com a proposta, caso o agente civil de segurança esteja no último posto da corporação durante o acidente ou a morte em serviço, o valor da aposentadoria ou da pensão será acrescido de 20% sobre os vencimentos e demais vantagens dos servidores. A norma ainda determina que os aposentados por invalidez e beneficiários de pensões por morte terão direito aos mesmos benefícios ou vantagens que vierem a ser concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função.
O valor de 20% sobre os vencimentos caso o agente já estivesse no último posto também foi fruto de emenda da Alerj. O texto original enviado pelo governo do estado previa um percentual de 10%. Todas as modificações incluídas pela Alerj foram para equiparar os benefícios dos agentes civis aos dos militares, que haviam sido aprovados pelo Parlamento em sessão no último dia 5.
Auxílio-invalidez aos agentes de segurança
A medida aprovada nesta terça-feira também regulamenta o auxílio-invalidez aos policiais civis, penais e militares e aos bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva. Atualmente, o valor do auxílio é de R$ 2 mil. De acordo com o novo texto, o auxílio terá caráter indenizatório e não prejudicará outras vantagens financeiras da remuneração dos agentes.
Este benefício valerá para os servidores da segurança que, em decorrência de acidente de serviço, adquirirem as seguintes enfermidades: paraplegia; tetraplegia; paralisia irreversível e incapacitante; amputação de membros inferiores ou superiores; cegueira; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para atividades diárias; além de lesão que provoque alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica ou social.
A proposta estabelece ainda a revisão geral anual do benefício, sempre no 1º de maio de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os agentes serão obrigados, a qualquer tempo, a se submeterem a exame médico pericial em Junta Oficial de Saúde para a comprovação da necessidade do auxílio.
Gratificação profissional aos policiais penais é retirado de pauta
Também estava na pauta de votações desta terça-feira o Projeto de Lei 6.661/25, que assegura o pagamento da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) aos inspetores de Polícia Penal ativos e inativos. No entanto, a medida foi retirada de pauta a pedido do líder do governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União).
O parlamentar afirmou que a medida já poderá ser recolocada em pauta na próxima semana. Amorim explicou que a Secretaria de Estado da Casa Civil está realizando um estudo de viabilidade e de impacto sobre a incidência da gratificação nos proventos dos agentes aposentados.