Texto reconhece a importância dos sacerdotes e a autoridade para fazer o documentoReprodução
"O casamento é regido por uma lei federal. Já tem a prática de casamentos em vários grupos e segmentos, mas é registrado diretamente pelo cartório civil. Se você comunicar ao cartório 40 dias antes do casamento, eles mandam alguém fazer a documentação no próprio terreiro. A novidade da lei é ter um processo de reconhecimento do documento posterior, mas o casamento já é reconhecido desde que seja feito trâmite por meio do cartório civil. A importância da lei é o fato dela reconhecer que você pode fazer um documento e fazer o registro posterior. É consideravelmente um avanço", explicou.
A declaração de celebração religiosa, para ter direito ao posterior efeito civil, deverá ser lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, contendo obrigatoriamente:
- Número de documento de identidade
- CPF e endereço dos noivos
- Data, local e hora da cerimônia religiosa
- Nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante
- Identificação do templo, terreiro ou casa religiosa em que ocorreu o rito matrimonial
- Assinaturas da autoridade religiosa e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade
A declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos outros documentos exigidos pela legislação federal. A medida visa a garantir a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de associação, a igualdade, e a proteção à diversidade cultural. O Estado do Rio é o primeiro da federação a aprovar uma norma que garante efeitos civis aos casamentos na Umbanda e Candomblé.
A lei é de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD). A norma reconhece como autoridade religiosa habilitada os sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e de Candomblé, com atuação notória em casas ou espaços religiosos. Este reconhecimento observará os critérios internos das próprias comunidades e tradições afro-brasileiras, preservando sua autonomia espiritual e organizacional, sem interferência estatal.
"A sanção da lei que reconhece o casamento realizado na Umbanda e no Candomblé, com efeito civil semelhante ao casamento realizado na igreja católica, é o reconhecimento da importância das religiões de matriz africana, segmento que, segundo o IBGE, reúne as duas religiões que mais crescem no Brasil. Agora, os dirigentes de terreiros passam a ser ministros religiosos, assim como são os padres da Igreja católica", destacou o parlamentar.

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