Ex-servidora da Anvisa e despachante lideravam esquema de corrupção no aeroporto GaleãoDivulgação / RioGaleão

Rio - A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (28), uma ex-servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e um despachante aduaneiro por envolvimento em esquema de corrupção no aeroporto do Galeão. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus faziam liberação irregular de licenças de importação no Terminal de Cargas.
A ex-servidora foi condenada a 6 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto o despachante recebeu pena de 4 anos, 5 meses e dez dias de prisão, em regime semiaberto. A 8ª Vara Federal Criminal do Rio reconheceu integralmente a materialidade e a autoria dos crimes. Além das penas de prisão, a Justiça decretou a perda do cargo público da ex-servidora da Anvisa.
Na sentença, a magistrada destacou que a conduta criminosa não foi pontual, mas praticada de forma reiterada, "revelando incapacidade moral para o exercício da função pública". Embora a ex-servidora já tivesse sido demitida na esfera administrativa, a Justiça criminal reforçou a sanção para impedir qualquer possibilidade de reversão da penalidade disciplinar.
Para o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, responsável pela ação penal, a condenação confirmou a prática de corrupção passiva e ativa para favorecer empresas importadoras mediante pagamento de propina.
Suborno como "taxa de prioridade"
As investigações tiveram na Operação Saga, iniciada em São Paulo, que apurou práticas ilícitas semelhantes no Porto de Santos. Com o avanço das apurações e a abertura de processos administrativos disciplinares pela própria Anvisa, alguns investigados passaram a concentrar suas operações no Rio de Janeiro, onde identificaram a atuação de uma servidora disposta a oferecer as mesmas facilidades ilegais.
Segundo a denúncia do MPF, a ex-servidora da Anvisa manipulava o procedimento interno de distribuição de processos para concentrar em suas mãos a análise de pedidos de licenças de importação de empresas específicas. Em troca, recebia pagamentos indevidos intermediados por despachantes aduaneiros.

As apurações demonstraram que as licenças eram concedidas em prazo excepcionalmente curto – muitas vezes em poucas horas ou em apenas um dia –, enquanto outros servidores levavam, em média, de 20 a 30 dias para analisar pedidos semelhantes, sem que houvesse justificativa técnica ou urgência que explicasse a diferença de tratamento.
Provas reunidas durante investigação
A condenação foi baseada em amplo conjunto probatório reunido a partir de interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e apurações administrativas realizadas pela Anvisa. A investigação revelou que o despachante depositava uma "taxinha" de R$ 300 para a então servidora, com a finalidade de garantir prioridade na tramitação de processos de importação.

A investigação também identificou diversos depósitos bancários sem origem compatível com os rendimentos da servidora, realizados em datas coincidentes com a liberação das licenças. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, foram encontrados valores expressivos em espécie, considerados incompatíveis com sua renda oficial.