A poda de árvore em qualquer parte da via pública deve ser feita por algum técnico do poder público Foto Ascom/Divulgação

São Francisco de Itabapoana - Cortar árvore em via pública não depende apenas de técnica; é necessária também a observação da questão legal. E para evitar que alguém possa incorrer em equívocos, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) de São Francisco de Itabapoana (RJ) está orientando à população.
A secretária Luciana Soffiati orienta que nestes casos, a solicitação deve ser feita solicitação diretamente na sede na secretaria, localizada ao lado da agência do banco Itaú, no centro da cidade: “Caso o corte da árvore, cause risco de provocar danos, como avarias em muros e telhados, é necessário que o morador assine um termo de responsabilidade”, afirma.
Luciana ressalta que, quanto à poda, “a legislação municipal proíbe o corte ou poda de árvores ou arbustos em vias públicas, jardins e parques, por pessoas não ligadas à administração municipal, sendo que a poda deverá ocorrer com o único propósito de proteger fiações e instalações”.
Outro ponto destacado pela secretária é a retirada de árvores em áreas particulares: “O procedimento é de responsabilidade exclusiva do proprietário, conforme prevê o artigo 113 do Código de Postura Municipal; já em relação à Área de Preservação Permanente (APP), mesmo em áreas privadas, a supressão vegetal só poderá ocorrer com autorização prévia da Sema ou Instituto Estadual do Ambiente (Inea)”, enfatiza.