Enaldo explica que estão excluídos os produtos que tenham finalidade medicamentosa ou terapêutica Foto Divulgação
Agricultura define inspeção geral de produtos animais por meio do SIM
Decreto sobre as atividades de inspeção industrial e sanitária foi publicado nessa quinta-feira
São Francisco de Itabapoana –Todo estabelecimento de produtos de origem animal comercializado em São Francisco de Itabapoana deve estar registrado no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Quem afirma é o secretário de Agricultura Pecuária e Abastecimento, Enaldo Barreto, pontuando que a medida abrange os aspectos industrial e sanitário dos produtos comestíveis ou não, por meio da inspeção dos animais antes e depois do abate.
O secretário destaca que também estão sujeitos a fiscalização (amparada pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 10.032, de 1º de outubro de 2019) os estabelecimentos que atuam no recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e trânsito de produtos de origem animal.
“Ficam sujeitos à inspeção, à reinspeção e à fiscalização, previstas no decreto, os animais domésticos, exóticos e silvestres destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; os ovos e seus derivados; e os produtos das abelhas e seus derivados”, aponta Barreto assinalando que o decreto publicado pela secretaria ressalva alguns casos.
“Estão excluídos da lista, os produtos que tenham finalidade medicamentosa ou terapêutica e as preparações opoterápicas (substâncias terapêuticas feitas a partir de órgãos ou tecidos de animais, com a finalidade de tratar doenças em seres humanos)”, cita o secretário ratificando: “A inspeção e a fiscalização são aplicáveis aos produtos comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais”.
O médico veterinário Reinaldo Moreira detalha que o servidor do Serviço de Inspeção executado pelo município fará as visitas mediante apresentação de documento de identificação funcional e no desempenho de suas funções, em qualquer horário, tendo livre acesso aos estabelecimentos e propriedade e suas dependências. Ele enfatiza que os estabelecimentos deverão estar registrados.
“A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal será instalada nos estabelecimentos após o seu registro, que deverá ser feito na Secretaria de Agricultura”, reforça o veterinário concluindo: “Os proprietários devem solicitar a vistoria inicial, saber quais os documentos são necessários. Nós já temos quatro empresas iniciando o processo de legalização”.
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