População de Saquarema pode doar parte do Imposto de Renda para os fundos municipais da criança e do idosoDivulgação/Prefeitura de Saquarema
Moradores de Saquarema podem doar parte do Imposto de Renda para os fundos municipais da criança e do idoso
Prática permite que os recursos sejam aplicados no próprio município e não tem custo adicional
Os moradores de Saquarema podem optar por doar, parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso, podendo abater a doação do valor que seria pago à Receita Federal.
A destinação do imposto às instituições é fácil e sem custos, mas disponível apenas para pessoas físicas, que podem doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso. O montante doado para a instituição escolhida será subtraído da parcela a ser paga e deverá ser quitado via DARF específico até o dia 31 de maio de 2023, prazo final para envio da Declaração do IRPF.
"Essa doação é uma ferramenta muito importante que a Receita Federal disponibiliza para a população. Ao invés do contribuinte pagar o imposto diretamente para a Receita Federal e os valores entrarem no orçamento federal, ele poderá doar para o fundo municipal daqui da cidade, revertendo seu imposto em ações que ficarão aqui no Município", informou o secretário municipal de Finanças, Águido Henrique Almeida da Costa.
Os fundos
Os fundos municipais são instrumentos de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à população, com vistas a assegurar os seus direitos sociais. Eles atuam em diversas frentes e auxiliam o Poder Executivo, seja ele da esfera Municipal, Estadual ou Federal, na execução de políticas públicas.
Em Saquarema, os fundos municipais da Criança e do Adolescente, além do Idoso, podem receber as doações das pessoas físicas, via Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal. Regulamentadas por leis federais, as doações de IR têm grande potencial de arrecadação. Os recursos contribuem para a manutenção das atividades e garantem a humanização do atendimento. Também, ajudam na capacitação dos profissionais e no investimento em pesquisa e tecnologia.
Como doar
Na hora da elaboração da Declaração de Imposto de Renda, a ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda estão entre as principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Vale ressaltar que a doação só pode ser feita nas declarações do tipo "Completa / Por Deduções Legais". As declarações do tipo "Por Desconto Simplificado" não permitem a doação aos fundos.
O direcionamento de recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, tenha a oportunidade de ajudar a viabilizar a continuidade de serviços de excelência que são oferecidos pelos conselhos municipais: "O contribuinte doador não gasta um centavo sequer quando destina uma parte de seu imposto aos fundos do Idoso e da Criança. O valor doado é abatido do imposto a pagar e, para os casos de contribuintes que têm imposto a restituir, o valor é adicionado à sua restituição, com correção pela Taxa Selic”, afirmou Carlos Tunas Santiago, Chefe da Agência da Receita Federal de Cabo Frio.
Em 2022, cerca de 40 contribuintes domiciliados em Saquarema fizeram este tipo de doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda.
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