Celso Jacob foi prefeito do município de 2001 a 2008Foto: Reprodução

Três Rios - O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou, através da 174ª Promotoria Eleitoral, a impugnação do registro de candidatura de Celso Jacob ao cargo de prefeito de Três Rios, que já ocupou por dois mandatos. O parecer do promotor Vinicius Ribeiro aponta que existem duas causas de inelegibilidade, que são dispensa irregular de licitação e improbidade administrativa,
No primeiro processo, Celso foi condenado por dispensa irregular de licitação, ficando inelegível por oito anos. A decisão transitou em julgado em março de 2017 e a punibilidade foi extinta em fevereiro de 2023. A lei aponta que os que forem condenados ficam inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Além disso, também existe uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por improbidade administrativa, após ter rescindido, de forma unilateral, um convênio com o Governo do Estado a respeito da elaboração de projetos e construção de unidades de reciclagem, compostagem e aterro sanitário no município.