Secretaria de Saúde de Três RiosFoto: Reprodução
e Atenção Básica (AB) e Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). No entanto, de acordo com a impetrante, o edital sofreu modificações dois dias antes da data marcada para a concorrência, desrespeitando a Lei de Licitações. Além disso, o certame teria sido concluído sem a devida lavratura de ata circunstanciada e apresar da apresentação de documentos irregulares insuficientes, o que poderia sugerir direcionamento no processo licitatório, comprometendo a transparência e a competitividade da concorrência, de acordo com a empresa que entrou com o processo.
Na decisão, a juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, considerou que as alterações no edital impactaram diretamente a formulação das propostas, prejudicando a competitividade. Também alegou que é inegável o perigo de lesão ao direito do impetrante e dos demais interessados, além do perigo de dano ao erário, na contratação irregular de empresa para prestação do serviço.
Por isso, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos do pregão, assim como de eventuais contratos ou atas de registro de preços, até que o caso seja julgado.
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