Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Zé Alencar a prefeito de Vassouras
Sentença do juiz eleitoral Laurício Miranda Cavalcante concorda com ação movida pelo Ministério Público Eleitoral
Nesta quarta-feira (28), a 41ª Zona Eleitoral de Vassouras indeferiu o registro de candidatura de Zé Alencar ao cargo de prefeito de Vassouras. A decisão atendeu ao pedido que o Ministério Público Eleitoral fez no último dia 22, quando a promotora Renata Christino Cossatis apresentou a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de José Alencar amparada na condenação à suspensão de seus direitos políticos em decisão colegiada proferida na em 18/10/2022. A sentença de hoje foi assinada pelo juiz eleitoral Laurício Miranda Cavalcante.
Em um trecho da ação do MPE-RJ, a promotora destacou que a condenação confirmada pelo Colegiado da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro "reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa DOLOSOS decorrente de malversação do dinheiro público, adiantando-o de maneira integral e flagrantemente desproporcional à progressão dos serviços executados, estes últimos estacionados no estágio de 74,05% (setenta e quatro inteiros e cinco décimos por cento) do todo, o que importou em prejuízo aos cofres públicos do valor histórico de R$324.204,89 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) ao mesmo tempo em que este adiantamento financeiro importou no enriquecimento indevido do empresa que deixou de prestar o serviço".
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