Na tarde desta quinta-feira (22), o Ministério Público Eleitoral solicitou à 41ª Zona Eleitoral de Vassouras a impugnação da candidatura de Zé Alencar (MDB) à prefeitura do município. No documento, a promotora Renata Christino Cossatis lembra que a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de José Alencar foi amparada na condenação à suspensão de seus direitos políticos em decisão colegiada proferida na em 18/10/2022.
Em um trecho, a promotora destaca que a condenação confirmada pelo Colegiado da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro "reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa DOLOSOS decorrente de malversação do dinheiro público, adiantando-o de maneira integral e flagrantemente desproporcional à progressão dos serviços executados, estes últimos estacionados no estágio de 74,05% (setenta e quatro inteiros e cinco décimos por cento) do todo, o que importou em prejuízo aos cofres públicos do valor histórico de R$324.204,89 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) ao mesmo tempo em que este adiantamento financeiro importou no enriquecimento indevido do empresa que deixou de prestar o serviço".
Até a publicação desta matéria, Zé Alencar ainda não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão do MP.