Por Ignácio cano

"É lamentável! Desfaz uma mudança da Constituição, significa que as atuações dos militares na esfera da segurança pública serão julgadas conforme critérios militares. Se o Estado acha que os militares podem agir na segurança pública, que não é a sua função, eles deveriam ser julgados por essa mesma esfera. É uma contradição para quem afirma que os militares podem ou devem agir na segurança pública que eles não se sintam capazes de serem julgados por tais critérios. É um retrocesso para a Nação, é uma época de incertezas quanto a essa separação do que são funções militares e do que são funções civis. A jurisdição militar deveria existir somente para os delitos militares, como deserção e outros. Todo delito que existe no Código Civil deve ser julgado pelo mesmo. É interessante pensar o porquê deles estarem com tanto medo de serem julgados por um tribunal civil".

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