O decreto também proíbe a venda e consumo de bebidas alcóolicas em garrafas de vidro em todos os bares, barracas e comércio ambulantes, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. A medida é válida de 28 de fevereiro a 9 de marçoDivulgação

Araruama - A Prefeitura de Araruama publicou, nesta quinta-feira (27), o decreto nº 33, que determina regras para garantir a segurança e a ordem pública durante o período de Carnaval.
Entre 28 de fevereiro, às 00h, e 5 de março, às 2h, está proibido o estacionamento na extensão da Orla do Centro, sob pena de remoção do veículo por meio de reboque. O decreto também proíbe a circulação de bicicletas na Praça Menino João Hélio, garantindo a segurança no local que contará com grande fluxo de pessoas durante o período festivo.
Além disso, não será permitida a utilização de caixas de som e som amplificado nos locais onde ocorrerão as festividades.
Por fim, fica estabelecida a proibição da venda e consumo de bebidas alcóolicas em garrafas de vidro em todos os bares, barracas e comércio ambulantes, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. A medida é válida de 28 de fevereiro a 9 de março.
A prefeita de Araruama, Daniela Soares, explicou que as medidas são importantes para atestar a segurança no município. “Durante o Carnaval, há um aumento significativo na circulação de pessoas e veículos, principalmente na Orla do Centro, por isso criamos algumas ações para garantir a ordem pública e o bem-estar da população”, destacou.
A Guarda Civil Municipal, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e os demais órgãos de fiscalização ficarão responsáveis pela aplicação de multas, assim como pela apreensão e remoção do equipamento sonoro, remoção de veículos estacionados irregularmente, apreensão de bebidas em garrafas de vidro e a retirada de bicicletas que estiverem circulando no interior da Praça Menino João Hélio.