Descumprimento de TAC gera vistoria do MPF, com apoio da Polícia Federal, na Prainha, em Arraial do CaboSsabrina Sá (RC24h)

Cerca de dez dias depois do limite do prazo dado para o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), impondo que a Prefeitura de Arraial do Cabo acabe com a desordem da Prainha, o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República no município de São Pedro da Aldeia, esteve no local na manhã desta terça-feira (28), acompanhado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e agentes da Polícia Federal.
A ação teve por objetivo apurar a ocorrência de eventuais crimes ambientais, tal como verificar se os trailers e quiosques instalados no local estariam situados em áreas destinadas à atividade de pesca, utilizada pelos beneficiários da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo, o que desrespeitaria o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Arraial do Cabo/RJ, que visa o ordenamento jurídico da orla.
Durante a vistoria, foram verificados quiosques na área de pesca (RESEX). A força-tarefa verificou ainda a questão do lançamento de esgoto produzido pelos food trucks e a instalação irregular de mesas e cadeiras em torno de tais estabelecimentos, na faixa de areia. Os comerciantes responsáveis foram notificados pelo MPF, com o objetivo de regularizar a área.
A petição do Procurador Leandro Mitidieri, faz parte do Processo nº 0000768-13.2012.4.02.5108 e salienta principalmente a colocação ostensiva de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia pelos titulares de food trucks, inclusive sem pedido prévio de clientes; a instalação de trailer na área dos pescadores e as condições precárias do calçadão, com poluição na areia.
De acordo com o Mitidieri, com o descumprimento do TAC, pela ausência de execução do projeto, um relatório será feito pelo ICMbio e este, será encaminhado ao juiz para aplicação de multa, que de acordo com a petição feita no dia 1º de fevereiro, impõe uma multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 ao Prefeito e ao secretário de Ordem Pública por dia de descumprimento e dos respectivos Termos Aditivos, na forma do art. 536, §1º, do CPC/2015. A petição deu um prazo de dez dias para comprova o cumprimento do TAC assinado em 2012.
A Prefeitura de Arraial do Cabo ainda não se pronunciou sobre o caso.