IPTU tem como principal função compor a receita tributária do município, ao lado do ISS (Imposto Sobre Serviços)Divulgação/CCS PMBM

Barra Mansa - A prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Finanças, reforça junto à população a importância do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023. A primeira parcela ou a cota única com desconto deverá ser paga até o dia 15 de março. O governo municipal segue concedendo as melhores condições do Brasil: 30% para quem optar pelo pagamento em cota única e 15% para quem dividir.
Os carnês online estão disponíveis no site da prefeitura (www.barramansa.rj.gov.br). Basta clicar no ícone IPTU, incluir os dados solicitados e fazer a emissão. Não serão emitidos carnês impressos.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, reforçou que os descontos servem como estímulo ao pagamento antecipado do IPTU. “A Prefeitura de Barra Mansa permite que os contribuintes tenham ótimos descontos para pagamento antecipado. Dessa forma nós estimulamos a arrecadação em dia e isso favorece a realização e manutenção dos serviços essenciais do município”.
O imposto
O IPTU é cobrado de todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem um imóvel localizado em zona urbana. Ele é de responsabilidade dos municípios, que têm liberdade para definir seus critérios e regras de aplicação.
De acordo com o artigo 156 da Constituição Federal, toda cidade brasileira deve instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, que abrange casas, apartamentos, galpões, salas comerciais e qualquer tipo de imóvel. Basicamente, o IPTU é composto pelo Imposto Predial, cobrado sobre o imóvel construído, e o Imposto Territorial Urbano, que abrange o terreno utilizado.
De acordo com o coordenador de Atividades Imobiliárias da Secretaria de Finanças. Fabiano Justo, o IPTU tem como principal função compor a receita tributária do município. Ao lado do ISS (Imposto Sobre Serviços), ele é um dos principais impostos que garantem a arrecadação da prefeitura e o financiamento dos serviços públicos.
“Quem não pagar o IPTU pode ter seu débito inscrito na dívida ativa do município e sofrer execução judicial. O contribuinte pode até ter seu imóvel penhorado se não regularizar sua situação com a prefeitura, além de ficar impedido de vendê-lo”, destacou Fabiano.
Caso existam outras dúvidas, os moradores podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças, através dos e-mails: atendimentoger.arrecadacao@barramansa.rj.gov.br ou suporteportaliptu@barramansa.rj.gov.br.
Facilidade
Aos moradores cadastrados em programas sociais, como o Bolsa Família e o ‘Minha Casa, Minha Vida’, são disponibilizadas ilhas de impressão gratuita em pontos de atendimento no Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), no Centro Administrativo Municipal ou na Subprefeitura da Região Leste. Os endereços são os seguintes:
- Prefeitura Municipal de Barra Mansa: Rua Luís Ponce, n° 263, Centro. O horário de atendimento é das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
- Subprefeitura da Região Leste: Rua Álvaro Rego Millen, nº 175, bairro Nove de Abril. Horário é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
- Saae-BM: Boxes 04 e 05 do Rodoviária Shopping - Avenida Joaquim Leite, n° 117, Centro. Avenida Cristiano dos Reis Meirelles Filho, nº 1.158, Vista Alegre. O horário de funcionamento das duas unidades é das 9h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
As condições de parcelamento são as seguintes:
- IPTU com valor maior ou igual a R$100,01: pode ser dividido em até 10 vezes, com 15% de desconto.
- IPTU com valor maior que R$50,01 e menor que R$100: pode ser dividido em 5 vezes, com 15% de desconto.
- IPTU com valor maior ou igual a R$25,01 e menor que R$50: pode ser dividido em 2 vezes.