O crime de Kathelyn Barreto Santiago aconteceu em julho de 2019, causando revoltada e comoção nos moradores locais na oportunidadeReprodução

Belford Roxo – Kathelyn Barreto Santiago, de 24 anos, foi condenada a 40 anos de prisão pela Justiça do Rio de Janeiro por espancar até a morte, com tapas e socos, o enteado de um ano e 11 meses. O crime aconteceu em 10 julho de 2019, no bairro Barro Vermelho, em Belford Roxo, causando revolta e comoção nos moradores locais na oportunidade. A sentença foi proferida no dia 5 de março.
A denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal junto às Varas Criminais de Belford Roxo, apontou que o crime praticado por Kathelyn Barreto Santiago, na condição de madrasta contra a criança, foi realizado por meio cruel, já que os diversos golpes sofridos pela vítima teriam causado intenso sofrimento em um espancamento por cerca de 15 minutos, provocando uma hemorragia interna, levando a morte do menor.
"Como se observa, as circunstâncias da ocorrência do crime são aterrorizantes, revelando ainda a personalidade distorcida da ré, não sendo demais destacar que deveria ser princípio comezinho a um ser humano a obrigatoriedade de se proteger alguém indefeso, mas evidentemente tal princípio não é inerente à ré, que massacrou uma criança até a morte", destaca trecho da sentença do juiz Luis Gustavo Vasques, do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
A mulher confessou o crime e alegou que teria se irritado com as brincadeiras da criança em uma banheira.
Em sua decisão, o magistrado ainda complementa: "considerando que a ré ficou presa cautelarmente durante a instrução, não me parece razoável, diante do incremento dos indícios de sua culpa, que possa recorrer em liberdade. Já que a ré, mulher violenta, denota periculosidade concreta, sendo seu encarceramento necessário para garantir a ordem pública. Fica evidente a concreta periculosidade e despreparo da ré para o convívio social, sendo assim imprescindível sua segregação do seio social. Assim, nego à ré o direito de apelar em liberdade".