As famílias interessadas no acolhimento devem fazer contato com a Semascf, através do whatsapp: (21) 98080-9348, para agendar entrevistaJeovani Campos / PMBR
Segundo Rosangela Pedra, a pessoa interessada não precisa fazer parte de uma família tradicional, mas deve estar estruturada para o acolhimento. “É necessário passar por uma entrevista com nossos técnicos e apresentar a documentação exigida. Em seguida, por uma capacitação com assistentes sociais, psicólogos e orientadores”, disse. “A capacitação é importante para evitar questões de afeto, apego, desapego e limites, para não causar traumas em ambas as partes”, explicou Rosangela.
Acolhimento Familiar
O acolhimento familiar pode durar um ano e seis meses e ser prorrogado por mais um período. No final do prazo a criança ou adolescente é devolvido para família de origem ou para o abrigo, caso tenha sido abandonado. Havendo interesse da família, o acolhido poderá ser adotado definitivamente. A família de origem, a criança e do adolescente também passam pelo processo de capacitação dos técnicos. A família acolhedora recebe uma ajuda de custo da prefeitura. O valor ainda será definido.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) faz parte do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para as crianças e adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem temporariamente por vulnerabilidade.
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