Por douglas.nunes

O presidente da Comissão Parlamentar Misa de Inquérito (CPMI) da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), protocolou hoje (15) mais um pedido de mandado de segurança (ação nº 133.278) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os membros da comissão tenham acesso ao conteúdo da delação premiada do ex-diretor da companhia Paulo Roberto Costa.

Costa foi preso na Operação Lava Jato que investigou crimes financeiros e lavagem de dinheiro e aceitou colaborar com a Justiça em troca de redução de suas penas. Parte de seu depoimento, no qual são citados nomes de autoridades do Executivo e do Legislativo federal envolvidas em corrupção, vazou e foi divulgada pela imprensa.

Vital do Rêgo já tinha solicitado ao ministro Teori Zavascki, responsável pelo processo no STF, o acesso aos depoimentos, mas recebeu resposta negativa porque a delação ainda não tinha sido homologada pela Justiça. Agora, o presidente da CPMI recorreu ao pleno do Supremo para pedir que todos os ministros votem sobre o acesso dos parlamentares ao documento.

Como argumento, o senador alega que o direito de investigação das CPIs é previsto na Constituição e não pode ser suplantado por uma lei infraconstitucional, como a que rege o sigilo das delações premiadas. Além disso, Vital do Rêgo apela para a presunção de que os membros de um Poder não cometeriam condutas ilícitas como o vazamento do conteúdo sigiloso para qualquer outra pessoa.

Por fim, o presidente da CPMI pediu aos ministros do Supremo uma medida liminar que permita o acesso ao depoimento, porque a comissão deverá apresentar relatório final até o dia 7 de dezembro. “A delação premiada ou a colaboração premiada hoje é um fato jurídico perfeito, está em curso da ação penal competente. E nós entendemos que, no âmbito do nosso direito constitucional, o cabe em dever ao Supremo. O Supremo deve portanto, encaminhar essas informações que serão muito úteis para o desfecho do relatório do deputado Marco Maia (PT-RS) [relator da CPMI]”, disse Vital, logo após protocolar eletronicamente o mandato de segurança.

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