Por diana.dantas
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminar que impedia a cobrança de tarifa de contingência do uso de água, segundo comunicado publicado nesta quarta-feira no site do tribunal.
A decisão do desembargador José Renato Nailini suspende a liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública, após pedido de suspensão proposto pelo governo do Estado de São Paulo, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia e pela empresa de água e saneamento Sabesp.
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Segundo a decisão, inibir a implantação da tarifa de contingência poderia causar prejuízo à saúde pública. "Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores", apontou.
A decisão também destacou que a implantação da tarifa observou artigo de lei federal que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica. "Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos", disse o desembargador em sua decisão.
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A cobrança, que entrou em vigor no início deste ano como medida para lidar com a crise hídrica no Estado, permite à Sabesp cobrar uma sobretaxa de até 100% nas contas de consumidores que excederem média de consumo.
A tarifa havia sido impedida por liminar decidida no início da semana em processo aberto pela associação de defesa dos direitos dos consumidores Proteste.