Por bruno.dutra

Qual sua avaliação jurídica do novo pacote de concessões?

Houve mudança em praticamente todos os modais a serem licitados. O decreto 8464/2015, assinado em 8 de junho pela presidenta Dilma Rousseff, por exemplo, possibilita utilizar o critério de maior valor da outorga nos arrendamentos portuários. Pela Lei dos Portos, aprovada em 2013, o critério era maior movimentação e menor tarifa. É uma mudança legislativa que traz um custo maior para o setor portuário, mas, do ponto de vista legal, é possível, porque esse critério está previsto na Lei 8987/95, e é utilizado quando o governo pretende obter recursos adicionais com a concessão. Cabe ao poder público escolher o melhor modelo para determinado projeto.

O que muda em relação à licitação de aeroportos?

A diretriz maior será a descentralização da gestão dos aeroportos da União para estados e municípios. Para isso, o governo terá de realizar convênios de delegação para que essa exploração possa ser regional. Além disso, terá de regularizar outros — que já vinham sendo explorados.

Houve mudança também em relação à participação da Infraero.

No modelo de concessão anterior, que foi utilizado nas licitações dos aeroportos de Viracopos, de Guarulhos e de Brasília, o particular foi obrigado a constituir uma Sociedade de Propósito Específico com a Infraero, na qual a estatal detinha 49% da sociedade. A modelagem de agora diminuiu esse porcentual para 15%. Ainda assim, não vejo com bons olhos essa participação. Existem intervenções do Estado no domínio econômico mais leves do que obrigar à associação entre particular e estatal.

Que tipo de intervenção seria mais leve?

Uma intervenção mais leve seria a estipulação de uma golden share, por exemplo. Trata-se de modelagem societária que confere ao poder público a margem de preferência em decisões estratégicas, mas que pode trazer maiores investimentos para o setor.

Como vê a possibilidade de o governo negociar investimentos não previstos nos contratos, no caso das rodovias?

O governo vai adotar como critério uma medida que já é feita hoje, através dos aditivos. Essa nova negociação passará necessariamente pela revisão do equilíbrio econômico-financeiro das empresas, que na maioria das vezes significa aumento de tarifa. Para evitar isso, uma forma possível seria substituir a aplicação de penalidades aos concessionários (por atraso na entrega de trechos, por exemplo) pela realização de novos investimentos. Isso seria possível, legalmente, pela celebração de acordos substitutivos. O que já ocorre nos setores elétrico e portuário. 

As ferrovias, no plano anterior, não atraíram investidores privados. O que muda agora?

A principal diferença é que abandonou-se a tentativa de inserir a Valec (estatal criada para a construção e exploração de infraestrutura ferroviária) como sócia. Assim, voltou-se para o medo vertical de concessão, de maior outorga. Essa mudança será muito benéfica, porque a iniciativa privada estava engessada por não saber se o modelo envolvendo a Valec seria ou não possível. Havia ainda uma instabilidade jurídica muito grande, porque o modelo vinha sendo implementado por normas regulatórias, e não por um marco regulatório, como aconteceu nos portos. Havia instabilidade tanto no risco Valec, quanto à normatização, e isso tende a diminuir, porque volta ao modelo verticalizado, que deve reduzir a instabilidade jurídica no setor.

A oposição diz que o governo finalmente se rendeu a um modelo de privatização que sempre criticou. Juridicamente existe diferença entre concessão e privatização?

Concessão nada mais é que uma modalidade de privatização, já que, ao fazer a concessão, o governo está transferindo um serviço de titularidade pública à iniciativa privada. Não há, sobretudo agora, diferença muito grande entre as privatizações realizadas pelo PT e pelos governos anteriores.No início das concessões dos governos do PT, o poder público era praticamente sócio da iniciativa privada. E, agora, está adotando um modelo mais tradicional de delegação ou seja, mais leve: não obriga o concessionário a ser sócio, e estabelece uma concessão tradicional com maior outorga.

Essas mudanças vão atrair investidores privados?

Como as modelagens agora são menos interventivas, os particulares tendem a se interessar mais pelos projetos. Mas o modelo de maior outorga exige que as empresas estejam capitalizadas. Ou seja, vai exigir mais dinheiro das companhias. Eu particularmente estou otimista e acho que vamos ter projetos interessantes para o desenvolvimento da infraestrutura nacional.

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