Por lucas.cardoso

Brasília - A CLT completará 74 anos no próximo dia 1º de maio, Dia do Trabalho, mas com as movimentações no plenário da Câmara para a aprovação da Reforma Trabalhista, as festividades para comemorar as conquistas obtidas com ela se veem esvaziadas. O projeto de lei vem sendo costurada no plenário da Câmara desde o dia 23 de dezembro de 2016, data em que o Projeto de Lei foi apresentado na Casa pelo relator da proposta, o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN).

Assista a votação da reforma ao vivo:

Se aprovada, a PL 6787/2016 irá precarizar o trabalho e ameaçar também os direitos já garantidos pela CLT que é, mas talvez deixe de ser, um exemplo para as leis trabalhistas do mundo todo.

No texto, uma das propostas que geram grande debate é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade de contrato que permite que os trabalhadores sejam pagos por período à combinar. Além de pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

Após relatório ser aprovado pela Comissão Especial%2C Câmara vota nesta quarta-feira Reforma TrabalhistaAntônio Cruz/Agência Brasil

Toda a movimentação, se justifica, de acordo com o Governo, pela necessidade de atualização das leis, o que amenizaria a realidade brasileira atual com mais de 13 milhões de desempregados. Os questionamentos da oposição estão nessa urgência, na celeridade dada aos trâmites para aprovar a reforma a qualquer custo. “O direito que estamos perseguindo para alcançar, na sua plenitude, é o direito ao emprego. A verdade é que todos nós temos falhado, porque não temos conseguido garantir o direito de emprego pleno para os brasileiros. Se hoje temos em torno de 13 milhões que não têm um endereço para trabalhar, precisamos fazer uma reflexão e olhar onde estamos errando”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Emergência

Na última semana, o Governo sofreu uma derrota ao não ver a emergência ser rejeitada com apenas 230 votos favoráveis, quando eram necessários o mínimo de 257. Apesar de ter gerado bateboca entre os parlamentários contrários ao pedido, vitoriosos na noite anterior, uma nova empreitada entre Planalto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ)e líderes partidários da base do governo, apresentou um requerimento e com 277 votos, conseguiram aprovar a emergência. 

A vitória da base garante  que nenhum deputado da comissão paça vista, e reduz pela metade os prazos para a discussão do projeto.

De acordo com o deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA), condução da reforma pela casa é motivo de discussão e considerada ilegal. “A Mesa cometeu um ato ilegal. Há três medidas provisórias trancando a pauta. E, de acordo com a Constituição, se há uma medida provisória cujo prazo já expirou (esperando para ser votada), não pode haver nenhuma deliberação legislativa. Consequentemente, a reforma trabalhista não pode ser votada antes da votação dessas três medidas provisórias”, afirmou o deputado

Principais pontos do texto: 

1 - Terceirização até da atividade fim de qualquer setor

2 - Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa

3 - Garante o direito de demissão de funcionários e recontratação, via terceirização, com salários inferiores

4 - Deslocamento do trabalhador até a empresa não é mais contado como hora de trabalho, mesmo que a empresa não seja atendida por transporte público ou que ele fique a cargo dela

5 - Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei

6 - Toda empresa holding passa a ser responsável pelas ilegalidades cometidas por suas associadas.

7 - Regulamenta o teletrabalho (fora do escritório) por tarefa e não por jornada

8 - Fim da equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa

9 - Justiça do trabalho passa a não ter mais a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho.

10 - Autoriza contratos com jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso

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