Paraná - O juiz federal Sérgio Moro proibiu a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de gravar em áudio e vídeo o interrogatório, marcado para esta quarta-feira, na sede da Justiça Federal em Curitiba. Pela primeira vez Moro e Lula vão ficar frente a frente. O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex - imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega.
Todas as audiências da Lava Jato, desde o seu início, são gravadas em áudio e vídeo, por ordem de Moro. O juiz defende rigorosamente a publicidade de tudo o que consta dos autos, como prevê a Constituição.
A defesa de Lula, porém, requereu "a alteração da forma de captação das imagens da audiência para que seja registrado o que se passa em todo o recinto e não apenas o depoimento do acusado" E comunicou Moro que "pretende gravar, em áudio e vídeo, a audiência".
- Justiça proíbe que manifestantes acampem durante depoimento de Lula
- Moro pede para que apoiadores da Lava Jato não compareçam a julgamento de Lula
- 'Lula tinha pleno conhecimento de tudo', diz Duque sobre corrupção na Petrobras
- Advogado de Lula diz que ex-executivo da OAS depõe sem compromisso com a verdade
- Curitiba terá esquema de segurança para depoimento de Lula na Lava Jato
Nesta segunda-feira, o magistrado vetou e pretensão da defesa do ex-presidente. "Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer", assinala Moro em sua decisão que frustra a estratégia da equipe do petista.
Para o juiz da Lava Jato "há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo, permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo".
O juiz amparou sua decisão de não autorizar a gravação extra no artigo 251 do Código de Processo Penal. "Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva."
A gravação oficial será igualmente disponibilizada no processo às partes.