Brasília - A Lava Jato quer ampliar a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) - 15 anos e quatro meses de prisão. Em apelação, onze procuradores da República que integram a força-tarefa contra a corrupção pedem ao juiz que condene o peemedebista também por mais um crime de lavagem de dinheiro e por mais um de evasão de divisas. Também querem que o ex-deputado seja condenado a restituir o equivalente a US$ 77,5 milhões, a título de reparação de danos.
"Na hipótese, tem-se que pela prática do crime de corrupção a Petrobras sofreu um prejuízo ou dano mínimo de cerca de US$ 77,5 milhões, e não de apenas US$ 1,5 milhão como considerado na sentença", destacam os procuradores. Eduardo Cunha está preso em Curitiba, base da Lava Jato, desde outubro de 2016, por ordem de Moro.
Em março passado, o juiz condenou o ex-presidente da Câmara a 15 anos e quatro meses de reclusão - pelo crime de corrupção passiva, Moro impôs a Eduardo Cunha seis anos de reclusão; por lavagem de dinheiro, mais cinco anos e dez meses; e, por evasão de divisas, três anos e seis meses de pena.
Mas o juiz absolveu o réu da imputação de lavagem de dinheiro relativa à transferência de US$ 165 mil, em 4 de agosto de 2014, da conta em nome da Netherton Investments para a conta Köpek - e também da imputação de evasão de divisas relativa à omissão em declarar o saldo da conta Netherton, "pois absorvida pelo crime de lavagem".
- Eduardo Cunha recebeu mesada por três anos, afirma delator
- Justiça autoriza publicação de livro de autor que usa pseudônimo Eduardo Cunha
- Temer: 'Não digo nada sobre Cunha e desejo a maior felicidade para ele'
- Temer reage a acusação de Cunha
- Cunha escreve carta dizendo que Temer avaliou parecer do impeachment de Dilma
- Cunha teria tentado contratar empresa de espionagem para conter Lava Jato
O recurso da Lava Jato volta-se contra a absolvição da lavagem de dinheiro em relação à transferência dos US$ 165 milhões e também "aspectos da dosimetria da pena aplicada ao apelado" e "aspectos da reparação do dano".
"Cumpre ressaltar que o dano corresponde não somente ao próprio prejuízo sofrido - dano material - em negócio comercial fraudulento apurado nos autos, como também ao dano sofrido pela não aplicação em negócio lícito, lucros cessantes, e, finalmente, ao dano moral, aqui considerado a depreciação econômico-financeira sofrida pela conduta criminosa levada ao conhecido público de investidores e acionistas e mercado financeiro e à própria imagem e da marca Petrobras perante o mercado e à sociedade brasileira", assinalam os procuradores.
Quanto aos crimes de manutenção de depósitos no exterior e lavagem de dinheiro, segundo sustenta a Procuradoria, "a vítima é a própria União Federal, bem jurídico difuso".