Brasília - A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta sexta, uma operação para investigar a suspeita de fraudes contra o programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte. Pago a atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade, o benefício existe desde 2005 e é, segundo o Ministério, “o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo.”
Segundo a PF, os investigados inseriam dados de atletas fantasmas nos sistemas do Ministério do Esporte para desviar recursos do programa. Em apenas um ano, a quadrilha conseguiu criar 25 atletas fantasmas, inclusive de alto rendimento e nível olímpico. As fraudes teriam ocorrido no ano de 2012 e, de acordo com as informações encaminhadas pelo Ministério do Esporte, podem ter ultrapassado R$ 1 milhão em valores atualizados.
Como, de acordo com a PF, o suposto líder e alguns participantes do esquema criminoso são brasileiros nascidos em Cuba, a operação recebeu o nome de Havana, capital de Cuba. Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão e seis mandados de condução coercitiva, autorizados pela 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Procurado, o Ministério do Esporte não se pronunciou sobre o assunto. Segundo edital de inscrição para o programa, publicado no último dia 7, o ministério este ano vai conceder bolsas nas categorias Atleta de Base (equivalente a R$ 370 mensais), Estudantil (R$ 370), Nacional (R$ 925), Internacional (R$ 1.850), e Olímpica/Paralímpica (R$ 3.100).
A iniciativa visa a garantir as condições mínimas para que atletas de alto rendimento em suas respectivas categorias se dediquem, com exclusividade, ao treinamento e às competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.
Pela Lei 10.891, que regulamenta o programa, todo candidato à bolsa deve atender a uma série de requisitos, como ter participado de competições nacionais e internacionais de suas modalidades no ano anterior e estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva.
Desde 2011, atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas que se candidatem na chamada categoria Atleta Pódio, devem estar entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, conforme critérios definidos pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro e o Ministério do Esporte.