Por caio.belandi

Brasília - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta terça-feira, a queixa-crime que o ator Alexandre Frota fez contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ). por calúnia e difamação.

O pedido de Frota foi feito com base em um post no Facebook em que o deputado teria afirmado que o ator teria cometido crime de estupro e que teria se manifestado contra religiões africanas. Os ministros reforçaram a imunidade parlamentar do deputado para se expressar e também que ele não teve a intenção de ofender o ator e decidiram não dar prosseguimento à ação.

Os advogados de Jean Wyllys, liderados pelo criminalista Bruno Espinera Lemos, argumentaram que Frota concedeu uma entrevista em um programa humorístico contando histórias da sua vida profissional e pessoal e em determinado momento fez afirmações expressas que denotavam a prática de uma violência sexual que teria sido cometida contra uma mulher, uma mãe de santo.

Ação contra Jean Wyllys (Psol-RJ) movida por Alexandre Frota foi arquivadaCarlo Wrede / Agência O Dia

A defesa do deputado afirmou que o parlamentar tem garantida a liberdade de expressão e reproduziu uma série de posts de Frota contra Jean Willys.

O advogado de Frota, Ezequiel de Sousa Sanches Oliveira, não foi encontrado para dar entrevista e não deu retorno das ligações.

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