Por caio.belandi

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ação foi protocolada na noite de sexta-feira e teve o conteúdo disponibilizado nesta segunda-feira. Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

STF vai julgar alguns pontos da Reforma TrabalhistaDivulgação/STF

Tais artigos preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira, podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

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