INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vida - Marcello Casal Jr / Agência Brasil
INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vidaMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Por O Dia
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (20/01), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.
A prorrogação vale para quem mora no Brasil ou no exterior. Em situações normais, a prova de vida é feita anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. Cada banco determina a data da forma mais adequada à sua gestão: alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Publicidade
Como fazer?
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Publicidade
Se não conseguir ir ao banco?
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Publicidade
E quem mora fora do Brasil?
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Publicidade
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.