Por não usar máscara, deficiente é humilhado e arrastado para fora de ônibusReprodução
Conforme informações, Jadilson foi impedido de embarcar por estar sem máscara de proteção contra a Covid-19. A mãe do rapaz também estava no ônibus. Os dois iam com destino a Cuiabá (MT), onde a mãe passaria por uma cirurgia. Diante da situação, a mãe seguiu viagem para não perder o atendimento médico. A mulher ligou para um tio do rapaz buscar o jovem na rodoviária.
Uma lei sancionada pelo Governo Federal isenta pessoas com autismo e deficiências do uso da máscara, que é uma das medidas de prevenção contra o coronavírus.
O Procon Estadual já alertou a população que pessoas com transtorno do espectro autista ou com qualquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial estão dispensadas do uso. O benefício está previsto na Lei Nacional (Nº 14.019/20). Crianças com menos de três anos também estão dispensadas do uso.
A regra vale inclusive para transportes públicos, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
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