Anne nega ter sido mandante da morte do namoradoReprodução
Justiça manda soltar empresária suspeita de mandar matar namorado
Vitor Lúcio Jacinto morreu no dia 16 de junho com um tiro nas costas. O autor do crime foi Carlos Alex Ribeiro de Souza, que era funcionário da família de Anne Frigo
São Paulo - O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 3ª Vara do Júri da Justiça de São Paulo, revogou a prisão preventiva da empresária Anne Cipriano Frigo, acusada de suposta participação da morte do namorado, Vitor Lucio Jacinto, como mandante do crime. O magistrado considerou que a manutenção da prisão preventiva de Anne era "excessiva", sob o argumento de que "nada nos autos leva a crer que se trate de pessoa que vá tornar a delinquir". A empresária deverá cumprir medidas cautelares, entre elas a entrega de seu passaporte à Justiça, a proibição de deixar sua casa aos fins de semana e feriados e a proibição de frequentar estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas.
"Dada sua posição de destaque, estando em bastante evidência, razoável supor que será muito difícil que sua soltura possa representar riscos à instrução processual. De modo muito sincero, para este juízo, fica muito claro que, diante de seu potencial econômico, notório, não seria a prisão que a inibiria de promover atos direcionados a provocar prejuízos à prova do processo. De todo modo, o certo é que não há nos autos nenhum indicativo de que tenha pretensão de promover atos deste jaez. Até aqui, nada revela qualquer conduta indevida ante as investigações policiais e atos subsequentes", registrou o juiz na decisão.
Publicidade
Na avaliação de Bastos, a probabilidade de que Anne "tenha aptidão para se evadir" é "muito reduzida" considerando que ela é "profissional estabelecida, com negócios diversificados" e tem filhos crianças ainda - "o que também determina sérias dificuldades de que abandone o distrito da culpa".
"Atente-se para o fato de que Anne é separada do pai de seus filhos e haveria evidente óbice a que empreendesse fuga, a não ser que se admitisse a possibilidade de que deixasse seus negócios e seus filhos para trás, o que não parece nada razoável Ademais, sob a perspectiva de assegurar-se a aplicação da lei penal, sobreleva notar que medidas cautelares diversas do cárcere, neste caso, se revelam como de elevada eficácia e serão devidamente aplicadas adiante", registrou o juiz em seu despacho
Publicidade
Ao analisar os "potenciais riscos à ordem pública", o magistrado avaliou que a situação da empresária seria diversa, segundo ele, da de Carlos Alex Ribeiro de Souza, corretor de imóveis preso sob a acusação de ser o autor do crime.
"Não há nada que sequer sugira que Anne poderá praticar crimes", reforçou. "Não ostenta anotação em seu passado perante a justiça criminal, bem como as circunstâncias do caso e o sua possível motivação, a luz da peça acusatória (teórica, portanto), revelam evidente crime de ocasião, em contexto de relacionamento pessoal intenso, nada sugerindo que represente perigo à ordem pública, desde que, evidentemente, respeite alguns limites, em observância a medidas cautelares a serem impostas", afirmou ainda Bastos em sua decisão.
Publicidade
O criminalista Celso Vilardi, defensor de Anne Frigo, considerou que a decisão "é absolutamente técnica e correta. Anne não se enquadra nas hipótese de prisão preventiva. Mantê-la presa equivaleria a puni-la antes do julgamento, o que é inaceitável".
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.