Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de MoraesDivulgação
O entendimento do ministro vai contra o posicionamento do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o arquivamento dos processos por considerar que eles ‘perderam o objeto’ com a edição de novas portarias para regulamentar o tema, publicadas hoje no Diário Oficial da União. Elas disciplinam a identificação e marcação de armas de fogo e o monitoramento das ocorrências envolvendo produtos controlados.
Na avaliação do procurador-geral, as novas portarias ‘descaracterizam o alegado quadro de incertezas e controvérsias’ apontado pelos partidos.
"Verificada a superveniência de atos normativos que promovem a alteração substancial do complexo normativo atinente à fiscalização e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército impugnado na petição inicial, de modo a colmatar o suposto vácuo normativo apontado pelo requerente como violador de preceitos fundamentais, verifica-se a perda superveniente do objeto da arguição", defendeu o PGR.
Em manifestação enviada nesta noite ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que as novas portarias editadas ‘esvaziam o interesse jurídico’ no prosseguimento das ações.
"Considerando a substancial alteração do complexo normativo pertinente às controvérsias em exame, as arguições de descumprimento de preceito fundamental devem ser extintas sem resolução do mérito", disse o advogado-geral da União Bruno Bianco.
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