A prorrogação é válida por 20 anosMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Bolsonaro edita decreto que regulamenta prorrogação de contratos do Proinfra
Prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica está prevista na lei de desestatização da Eletrobras, sancionada em julho
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto para regulamentar prazos, competências e condições para a prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra). Esta prorrogação, válida por 20 anos, está prevista na lei de desestatização da Eletrobras, sancionada em julho. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17.
O decreto estabelece que o gerador contratado no âmbito do Proinfa que tenha interesse em prorrogar o contrato de compra e venda de energia deverá apresentar requerimento à Eletrobras até 11 de outubro deste ano. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aferição dos benefícios tarifários até o dia de 11 de novembro. Pela norma, a apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos.
O decreto também define condições do novo preço de energia para a prorrogação dos contratos, o fim dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e alteração do índice de reajustes dos contratos, que passará de Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) para Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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