Presidente Jair Bolsonaro NELSON ALMEIDA / AFP

Rio - A União, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (PL), foi proibido pelo juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de usar o termo "lepra" para se referir à hanseníase. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A decisão ainda determinada que, na eventual prática de um discurso que utilize o termo “lepra” e seus derivados, o responsável pelo órgão a qual está vinculado o servidor público, adote medida de instauração de procedimento administrativo para apuração de improbidade administrativa por violação a norma
federal vigente, na forma da legislação.
A decisão ocorreu depois do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, ingressar na Justiça uma ação contra a União, após falas de Bolsonaro em que ele usou os termos "lepra" e "leproso" ao se referir às pessoas diagnosticadas com hanseníase.
A decisão lembra que, em dezembro do ano passado, o chefe do Executivo, durante discurso na cidade de Chapecó, em Santa Catarina, utilizou o termo “lepra” para se referir à hanseníase, sendo que a lei impede o uso do referido vocábulo pelos membros da administração pública. 
Bolsonaro declarou que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.
"No caso concreto, os termos ‘lepra’ e ‘leproso’ foram utilizados pelo mandatário em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e devidamente registrado pela TV Nacional do Brasil – NBR. Consequentemente, ainda mais quando se considera que as normas garantidoras de direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma extensiva, não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial. Ocorreu, portanto, infringência à referida norma", afirma um trecho do documento.
No texto, o juiz federal destaca que o movimento afirma que a expressão “lepra” possui teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.
"De fato, seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis", afirma um trecho da decisão. 
Uma lei federal de 1995 proíbe agentes públicos de utilizar o temo "lepra" e derivados em manifestações públicas, com o objetivo de diminuir o preconceito em pessoas diagnosticadas com a doença.