O ministro Alexandre de Moraes é o relator do recurso que discutirá o benefício de extensão da licença-maternidade ao servidor público que seja pai solteiroFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
STF decide nesta quarta se servidor pai solteiro tem direito à licença-maternidade de 180 dias
Ainda está na pauta recurso que trata do dever do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças com até 5 cinco anos de idade
Brasília - O Plenário do Supremo Tribunal Federal discute, na sessão desta quarta-feira, 11, se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à licença-maternidade de 180 dias. O colegiado ainda vai definir se a extensão desse benefício aos homens está condicionada à indicação prévia, por meio de lei, de fonte de custeio.
Os ministros vão julgar um recurso impetrado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que reconheceu o direito ao benefício a um médico, pai solteiro de duas crianças gêmeas, geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Também está na pauta do STF recurso que trata do dever do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. As informações foram divulgadas pela Corte.
O Plenário vai decidir se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao salário-maternidade. O INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição
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