Ministro Gilmar MendesCarlos Alves Moura / STF
Gilmar Mendes cassa licença remunerada de promotores pré-candidatos às eleições
Ministro disse que ato do MP de São Paulo contraria decisão do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou as licenças remuneradas concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, aos promotores Antonio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur para viabilizar a participação dos integrantes do Ministério Público paulista nas eleições 2022. Farto Neto e Maria Gabriela disputarão cadeiras na Assembleia Legislativa de São Paulo e Câmara dos Deputados, respectivamente.
O decano do STF evocou decisão da corte máxima que estabeleceu "a absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988".
"Por se tratar de concessões de licenças remuneradas a integrantes do Ministério Público que ingressaram no cargo após a Constituição Federal de 1988, com o declarado propósito de que exerçam atividades de natureza político-partidária, observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes", registra o despacho.
Segundo Gilmar, o entendimento da corte é o de que "nem mesmo a obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros do Ministério Público". A jurisprudência estabelece que as vedações previstas na Constituição "perduram enquanto não houver a ruptura definitiva do vínculo com a instituição".
A decisão administrativa de Sarrubbo no sentido de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, foi proferida no início de maio e rachou o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. À época, o chefe do MP paulista disse que os promotores não podem ser impedidos de "exercer uma parcela importante da sua cidadania" e que, na avaliação dele, o tema não está pacificado.
Por lei, magistrados e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo, caso decidam disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigência.
As decisões de Sarrubbo, no entanto, foram fundamentadas em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no MP antes disso.
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