Bolsonaro sanciona programa de renovação da frota rodoviária Divulgação: Pedro França / Agência Senado

Brasília - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que tem como um dos objetivos retirar, progressivamente, de circulação veículos que estão no fim de vida útil. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5, com vetos.
Em um deles, Bolsonaro deixou de fora da lei o trecho que previa condições favoráveis na Taxa de Longo Prazo (TLP) para o tomador de crédito no âmbito do Renovar. O governo alegou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer circunstâncias mais vantajosas a esse tomar de empréstimo, "pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Adicionalmente, diz o governo na razão do veto encaminhada ao Congresso, destaca-se que a medida implicaria aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configura risco fiscal relevante.

Com o Programa Renovar, instituído por medida provisória, o governo pretende retirar ônibus e caminhões velhos de circulação e destiná-los ao desmonte ou à sucata, "com o intuito de reduzir os custos da logística no País, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária".

O governo destaca que o programa contará com a Plataforma Renovar, que reunirá iniciativas de âmbito nacional e regional e será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

"A adesão ao Renovar será voluntária, e os transportadores autônomos e os associados das cooperativas de transporte rodoviário de carga terão prioridade de acesso aos benefícios do programa, que poderão incluir linhas de crédito junto ao BNDES e a remissão de débitos não tributários do veículo para com o DNIT, a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal que estejam vencidos há três anos ou mais e cujo valor total em cada órgão, não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", explica a Secretaria-Geral da Presidência