Líder da bancada do PT na Câmara, o deputado Lindbergh Farias criticou ministro Luiz FuxReprodução/redes sociais

Líder da bancada do PT na Câmara, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux após o voto para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na trama golpista.
"Fux condenou mais de 400 pessoas no 8 de janeiro sem nunca questionar a competência do STF. Não falou em 'tribunal de exceção' ou violação do 'juiz natural', a regra que garante que todo acusado seja julgado pelo juiz previamente definido em lei. Para os réus comuns, isso não foi problema. Mas, diante de Bolsonaro, mudou de posição: passou a dizer que o Supremo não teria competência para julgá-lo e que o caso deveria ir para outro juiz. Ou seja, a mesma Corte que serviu para julgar centenas de pessoas anônimas, segundo ele, não serve para julgar um ex-presidente", escreveu no X (antigo Twitter).
Lindbergh não economizou palavras para criticar o ministro. Citou que Fux não relutou em aceitar a denúncia contra Bolsonaro e que o ministro rejeitou os questionamentos feitos logo no início do processo, como filtros antes do mérito e deixou o caso seguir.
"Agora, acolheu exatamente as mesmas teses que já tinha negado, numa guinada difícil de justificar", disse. "A seletividade aparece também na comparação com o caso Lula. Na época, Fux foi linha-dura, votou contra garantias e reforçou a punição. Agora cita esse processo como se fosse referência para absolver Bolsonaro. O que antes era dureza implacável, agora virou 'cuidado' com a defesa", acrescentou.
Fux também disse que "salta aos olhos" a quantidade de provas contidas no processo contra o ex-presidente e outros réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Essa quantidade de provas, no entanto, levou o ministro a argumentar que não houve tempo suficiente para as defesas analisarem todo o conjunto probatório. O parlamentar criticou a fala do magistrado e afirmou que o magistrado usou o "tsunami de dados" como "desculpa para absolver".

"No 8 de janeiro, quanto mais provas surgiam, mais duras foram as condenações. Para Bolsonaro, Fux inventou a tese inédita de que havia provas demais, um 'tsunami de dados', e que isso teria atrapalhado a defesa. A fartura de provas, que deveria reforçar a acusação, virou desculpa para absolver", disse.
"Na questão das delações, a incoerência também salta aos olhos. Ele validou a colaboração de Mauro Cid, mas esvaziou seu efeito prático, relativizando o peso das provas. Já nos processos do 8 de janeiro, delações e depoimentos foram pilares para condenar centenas de pessoas", continuou.
Em relação ao crime de organização criminosa armada, Lindbergh lembrou que Fux "foi rigoroso" com os golpistas dos atos do 8 de janeiro, "enquadrando-os em associação criminosa". Já no caso do ex-presidente, o ministro descartou a acusação, alegando falta de estabilidade, permanência e uso de armas, "reduzindo a gravidade para associação criminosa simples. Dois pesos, duas medidas".
"Na acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a contradição é ainda mais clara. Contra os réus do 8 de janeiro, bastou a tentativa para configurar o crime. Já para Bolsonaro, Fux afirmou que 'enfraquecer o Estado não é suficiente'. Como se o líder político que articulou a trama golpista merecesse mais benevolência do que a massa que o seguiu", escreveu.
O parlamentar ainda relembrou frases ditas por Fux no recebimento da denúncia e condenou a mudança de tom, por considerar que "a cogitação ou bravatas não são puníveis".
"No dia 26 de março de 2025, ao acompanhar Alexandre de Moraes no recebimento da denúncia, Fux disse que a democracia foi conquistada com 'lutas e barricadas', que tudo que se volta contra ela é 'repugnante e inaceitável' e que o 8 de janeiro seria sempre um 'dia da lembrança'. Classificou os atos como tentativa de golpe e 'atentado contra a democracia'. Poucos meses depois, mudou de tom: relativizou os mesmos fatos e disse que 'a cogitação ou bravatas não são puníveis', afirmou.
O deputado finalizou apontando paralelos ao discurso do ministro, que reconheceu a existência da Operação Punhal Verde e Amarelo, admitindo que havia uma trama golpista em curso.
"Condenou Mauro Cid por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Braga Netto pelo mesmo crime. Absolveu o general Garnier, o ex-ministro Paulo Sérgio, o general Augusto Heleno e Anderson Torres de todos os crimes. E ainda votou para suspender integralmente a ação contra Alexandre Ramagem. Ao mesmo tempo, absolveu Bolsonaro de todas as acusações", finalizou.
Lindbergh ainda publicou dois vídeos no Instagram questionando o voto do ministro. Na legenda, escreveu: "os peixinhos levaram a culpa e os tubarões, nada".
"[Ele] protege os tubarões e ataca os peixinhos. Ele ataca o Supremo e demoniza o Supremo", disse.

Apesar do entendimento do ministro, o placar pela condenação de Bolsonaro está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos crimes

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.