Liminar contra as novas regras do PAT foi concedida à Pluxee pela Justiça Federal de São PauloFernando Frazão/Agência Brasil

Pela terceira vez nos últimos seis dias, uma grande empresa no setor de vale-alimentação e refeição obteve liminar contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta terça-feira, 27, uma liminar à Pluxee que suspende qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal à empresa.

A companhia soma-se à Ticket e à VR, outras grandes empresas do setor, que haviam obtido liminares semelhantes. As novas regras do PAT foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro.

A decisão favorável à Pluxee foi do juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. Segundo o magistrado, o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica.

O juiz também apontou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor gera insegurança jurídica e restringe indevidamente a autonomia das partes. Todas as decisões têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União.

Teto de taxas
O decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.

A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.

Versão da empresa
Em nota, a Pluxee afirmou ver a decisão de forma positiva, por garantir a continuidade das operações e evitar impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. Segundo a empresa, a liminar “reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes”.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer assim que houver a comunicação formal.

Embate
As decisões judiciais vêm em meio à disputa entre o governo e as principais operadoras do setor sobre a regulamentação do PAT. A lei que embasou o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, tinha como objetivo ampliar a concorrência e reduzir custos no mercado de benefícios. Segundo as empresas, porém, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas no texto aprovado pelo Legislativo.

Enquanto empresas mais novas no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiaram as mudanças, as operadoras tradicionais, que concentram cerca de 80% do mercado, posicionaram-se contra pontos centrais da norma. A discussão segue para as próximas etapas do processo judicial.