Medida autoriza a utilização de superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para apoiar reconstrução de áreas atingidasRicardo Stuckert/Presidência da República
A medida autoriza a utilização de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.337 de 2026. O objetivo é apoiar a recuperação econômica e social das regiões atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.
Crédito
- aquisição de máquinas e equipamentos
- capital de giro para empresas afetadas
Bancos
Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados às instituições até 4 de julho de 2026.
Taxas
- Spread dos bancos: até 4% ao ano
- Taxa do Fundo Social (capital de giro): entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda ou porte da empresa
- Taxa para reconstrução e equipamentos: 1% ao ano para todos os beneficiários
- Até R$ 200 mil: pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura
- Até R$ 500 mil: microempresas e empresas de pequeno porte
- Até R$ 5 milhões: empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões
- Até R$ 10 milhões: capital de giro para grandes empresas
- Até R$ 50 milhões: reconstrução e compra de máquinas para grandes empresas
- Capital de giro: até 60 meses, com até 12 meses de carência
- Reconstrução ou equipamentos: até 120 meses, também com 12 meses de carência
O CMN é o principal órgão responsável pela formulação da política monetária e financeira do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
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