Medida foi adotada nesta quinta-feira pelo ministro do STFAntônio Augusto / STF
Em fevereiro, Mendes já havia barrado a quebra de sigilo da empresa Maridth Participações, da qual Toffoli revelou ser sócio. Tal decisão deve agora se estender ao pedido feito pelo Arleen, pelos mesmos motivos expostos anteriormente, disse o decano do Supremo.
“Não se pode perder de perspectiva que a quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”, escreveu Mendes. É necessário “análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, acrescentou.
A quebra de sigilo do Arleen foi aprovado pela CPI do Crime devido ao seu vínculo com a Reag Investimentos, instituição que foi liquidada pelo Banco Central e está envolvida nas fraudes financeiras investigadas no caso do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
O fundo ganhou notoriedade após Toffoli ter admitido, quando ainda era relator do caso Master no Supremo, ser sócio de uma empresa, a Maridth, que vendeu uma participação no resort Tayayá, no Paraná, para o Arleen, em 2021.
A CPI, instalada em novembro do ano passado, tem como finalidade produzir um diagnóstico sobre o crime organizado no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias.
No mês passado, Toffoli se declarou suspeito para julgar qualquer decisão relativa ao caso Master no Supremo, alegando motivo de foro íntimo. Antes, após uma reunião secreta sobre o tema, ele concordara em se afastar da relatoria. O ministro André Mendonça foi nomeado como novo relator.
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