Suspensão será aplicada quando o montante acumulado de multas aplicadas atingir R$ 5 milhõesReginaldo Pimenta / Arquivo Agencia O Dia
A contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo será identificada pela fiscalização a partir do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), dos documentos fiscais, do contrato de transporte, dos comprovantes de pagamento ou de outros elementos.
A prática reiterada foi definida como a ocorrência de mais de três autuações notificadas, no período de seis meses.
A ANTT poderá aplicar, mediante decisão administrativa fundamentada, a penalidade de suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas ao contratante que descumprir reiteradamente as obrigações legais relativas ao piso mínimo de frete.
A suspensão será aplicada, no menor nível, quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 5 milhões. Nesse caso, haverá suspensão de 5 dias corridos. No maior nível, quando o montante acumulado de multas aplicadas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 15 milhões. Nessa ocorrência, a suspensão será de 30 dias corridos.
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